Detran-GO simplifica regras para autoescolas e amplia atuação de instrutores de trânsito
Nova portaria flexibiliza exigências, permite ensino a distância e autoriza atuação autônoma de profissionais no estado

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás publicou uma nova portaria que simplifica o funcionamento das autoescolas e amplia as possibilidades de atuação dos instrutores de trânsito em Goiás. A medida segue as diretrizes da Conselho Nacional de Trânsito, estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025, que moderniza o processo de formação de condutores no país.
Entre as principais mudanças está a flexibilização das exigências para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com redução de entraves burocráticos e maior adaptação a novas tecnologias e modelos de ensino. A portaria permite, inclusive, o funcionamento sem sede física em casos de oferta de ensino a distância (EaD), substituindo o modelo anterior, que previa estrutura rígida e obrigatória.
A regulamentação também altera a forma de atuação dos instrutores de trânsito. Antes obrigatoriamente vinculados a um CFC, esses profissionais passam a poder atuar de forma autônoma, ampliando oportunidades no mercado de trabalho.
Outra mudança relevante envolve o uso de veículos para aprendizagem. Se antes era exigido que os automóveis fossem de propriedade das autoescolas, agora eles podem ser próprios, locados ou de terceiros, desde que atendam às normas de segurança e regulamentação, o que tende a reduzir custos operacionais e ampliar a capacidade de atendimento.
No campo pedagógico, o ensino presencial deixa de ser predominante e passa a coexistir com uma oferta ampliada de ensino a distância, alinhando-se às tendências educacionais e proporcionando mais flexibilidade aos alunos, sem prejuízo do controle e da qualidade do processo formativo.
A modernização também alcança os mecanismos de fiscalização. O modelo anterior, baseado em controle documental, dá lugar a sistemas tecnológicos com monitoramento em tempo real das atividades, o que deve garantir mais transparência e eficiência.
Além disso, o prazo de validade do credenciamento foi alterado: antes de 24 meses, passa a ser anual, com recredenciamento obrigatório a cada três anos, reforçando o controle contínuo da qualidade dos serviços.
As mudanças substituem regras anteriores estabelecidas por portaria de 2021, consideradas mais rígidas, que exigiam sede física obrigatória, vínculo formal de instrutores e uso exclusivo de veículos próprios.
Segundo o presidente do Detran-GO, Waldir Soares, a iniciativa busca equilibrar desburocratização e segurança. “Estamos promovendo uma modernização responsável, que reduz custos e amplia oportunidades, mas mantém o rigor necessário para garantir a formação adequada dos condutores”, afirmou. Ele também destacou o alinhamento com a política nacional de trânsito e o uso de tecnologia para tornar o processo mais eficiente e acessível.




