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Deputado quer proibir a entrada de cigarros eletrônicos em Goiás

De acordo com o parlamentar o objetivo é proteger a saúde do cidadão; os Estados Unidos, por exemplo, confirmam 19 mortes por uso de vaporizadores de fumaça e mais de 200 pacientes estão sob exames.

Autor da proposta, deputado estadual Rafael Gouveia (DC),

Um projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa pretende coibir o uso, a comercialização, a importação, a produção e a propaganda de qualquer vaporizador de fumaça, conhecido como “cigarro eletrônico”, no Estado de Goiás.

Segundo o autor da proposta, Rafael Gouveia (DC), é “preciso fazer algo para coibir o uso indiscriminado desse produto no Estado, uma vez que Europa e Estados Unidos já investigam o registro de sete mortes que podem estar ligadas ao uso dos cigarros eletrônicos, e não queremos isso em Goiás”, justifica. Em dados recentes, os Estados Unidos confirmam 19 mortes por uso de vaporizadores de fumaça e mais de 200 pacientes estão sob investigação médica.

De acordo com a proposta de Gouveia, o objetivo é proteger a saúde do consumidor que faz uso de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como a saúde de terceiros que estão no mesmo ambiente e inalam a fumaça gerada por estes dispositivos. “A propositura se justifica devido a insegurança ocasionada pela disseminação desse produto na sociedade, mesmo estando proibido pela Anvisa”, diz o deputado.

Outro argumento usado pelo parlamentar é que os cigarros eletrônicos não têm comprovação científica sobre a real saciedade do desejo de fumar. “Isso faz com que algumas pessoas façam o uso “dual”, ou seja, usam o cigarro eletrônico, mas não param de usar o cigarro convencional. Não há nenhum sentido usar o próprio cigarro para combater outro tipo de cigarro, uma vez que especialistas dizem que o uso dos aparelhos é igualmente prejudicial à saúde do usuário”, pondera.

Segundo o texto, caso seja aprovado, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em locais bem visíveis, cartazes com dimensões mínimas de 21 cm por 30 cm, informando a proibição de cigarros eletrônicos, indicando também o telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. E, “aquele que comercializar, importar, produzir ou realizar propaganda para uso de cigarro eletrônico e similares ficará sujeito a multa, interdição do estabelecimento por 30 dias no caso de segunda reincidência ou interdição total por dois anos, no caso de terceira reincidência”.

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