Atos Golpistas

Defesa de Amauri Ribeiro protocola habeas corpus preventivo junto ao STF

Deputado é representado por Demóstenes Torres

Representado pelo escritório do advogado, e ex-senador, Demóstenes Torres, o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil-GO) não perdeu tempo. Envolvido em uma polêmica depois de dizer, no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que “deveria estar preso” por ajudar manifestantes envolvidos no ato do dia 8 de janeiro, ele recorreu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de evitar um possível pedido de detenção.

No início da noite desta sexta-feira (9/6), o advogado Thiago Santos Agelune protocolou junto ao poder judiciário um pedido de habeas corpus preventivo, pedindo que seja rejeitado eventual pedido de prisão preventiva do parlamentar.

Ao que tudo indica, Amauri reagiu a uma nota do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, que informou que a Polícia Federal (PF) irá pedir a prisão do parlamentar, por ele ter admitido que ajudou os manifestantes golpistas. 

Na declaração anexada à petição, a defesa escreve que o deputado disse não considerar “bandidos os que estavam acampados na porta do quartel em Goiânia; por questões humanitárias levei água e alimentos para os mais carentes que lá estavam; considero vândalos, bandidos e delinquentes os que participaram das depredações ocorridas em 8 de janeiro deste ano”. No documento, a defesa alega que a fala do deputado foi tirada de contexto e que ele ajudou apenas os “os mais carentes” que estavam acampados em frente a um quartel do Exército em Goiânia, mas que considera “bandidos” os que participaram dos ataques na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro.  

Na petição, Demóstenes também argumenta que a Constituição de Goiás determina que deputados só podem ser presos “em flagrante de crime inafiançável”, e que a prisão terá que ser confirmada pela Alego no prazo de 24 horas. 
O embasamento está no fato de que tanto a Constituição Federal quanto a legislação estadual determinam inviolabilidade dos deputados, que dispõe de imunidade parlamentar.

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