CoronavírusGoiás

Decreto permite abertura de bares, academias e outros em Goiás; veja

Eventos esportivos não poderão ter público

Redação

O governador Ronaldo Caiado assinou nesta segunda-feira (13/7) um decreto de flexibilização de setores econômicos e outras atividades. Pelas novas normas, fica autorizada em Goiás a reabertura de estabelecimentos como academias, bares e restaurantes.

Também prevê a retomada de eventos esportivos e celebrações religiosas presenciais. “Não é uma abertura como era antigamente, é uma abertura diante de um novo normal”, disse o governador.

O decreto é a segunda etapa do chamado “isolamento intermitente”. Estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) indicou que o Estado precisaria aumentar o nível de isolamento social para evitar um colapso no sistema de saúde a partir da segunda quinzena de julho. Diante dos dados, Caiado adotou a estratégia de decretar 14 dias de funcionamento somente dos “serviços essenciais”, cujo prazo encerra hoje, seguido por 14 dias de flexibilização.

Parte dos municípios goianos não acatou o decreto. “Não há espaço para a visão pessoal e egoísta. É momento de conscientização, de coletivo, e é isso que quero pedir a cada um. Não é porque vamos ter abertura de 14 dias que será ali algo totalmente descoordenado”, disse Caiado após assinar o decreto. “É inadmissível banalizar a vida”, frisou.  

Entenda o que abre e fecha

Pelas novas regras, bares e restaurantes poderão abrir utilizando somente 50% da capacidade de acomodação. Já os eventos esportivos podem voltar a ocorrer, desde que os portões fiquem fechados ao público. Ainda segundo o documento, todas as medidas podem ser revogadas a qualquer momento, já que estão condicionadas à evolução da pandemia no Estado. 

Continuam proibidos eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas, como: espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras,  piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações. 

Também continuam suspensas, por tempo indeterminado, as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas e as visitas a presídios ou centros de detenção para menores. 

Clique aqui e confira a íntegra do decreto.

Fonte: A Redação

Deixe uma resposta