Decreto define horário de funcionamento do comércio em Santo Antônio do Rio Verde
De acordo com o novo decreto municipal o comércio no distrito deve funcionar até às 18 horas. Veja novas medidas contempladas no novo decreto.

Redação
O Prefeito de Catalão, Adib Elias (Podemos), atendendo ao 7º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus , assinou na tarde desta terça-feira (16), o decreto de nº 2175, alterando o Decreto de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Atividades que podem funcionar:
- Aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão;
- Autoescolas, podendo ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;
- Restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
- O transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
- Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- Atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
- Atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva.
- Serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi).
- Funcionamento de salões de beleza e barbearia.
Santo Antônio do Rio Verde
Até a data 30-06-2020, as atividades comerciais descritas acima, localizadas no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde, terão obrigatoriamente horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min.
Atividades que continuam suspensas:
Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e CCPA.
O uso máscaras de proteção facial ao sair de casa continua. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.