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Covid-19: Decreto retoma revezamento de 14 dias em Goiás

Medida é anunciada na manhã desta terça-feira (16), pelo governador Ronaldo Caiado, junto com um pacote de medidas para combater os efeitos da pandemia na economia

Novo decreto a ser publicado pelo governo estadual vai retomar o sistema de revezamento das atividades econômicas com 14 dias de suspensão e 14 de liberação. A medida será anunciada na manhã desta terça-feira (16) pelo governador Ronaldo Caiado junto com um pacote de medidas para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. As novas orientações começam a valer a partir desta quarta-feira (17). 

A retomada se dará com base no decreto estadual 9.653, lançado em abril de 2020, que havia sido suspenso no meio do ano passado. A principal mudança, entretanto, é que agora os municípios que estiverem em situação de calamidade conforme o mapa de calor lançado pelo governo estadual em 17 de fevereiro, não poderão flexibilizar as restrições, como era possível no ano passado. Atualmente, apenas uma das 18 regiões do Estado não está em situação de calamidade.

Outra mudança no novo decreto de revezamento 14×14, que vale para todo o Estado, envolve a proibição de venda de produtos considerados não-essenciais em estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de 14 dias de suspensão das atividades não-essenciais. O modelo segue o adotado pela Prefeitura de Goiânia desde o final de semana. Supermercados, por exemplo, podem vender alimentos e produtos de higiene, saúde e limpeza, mas não aparelhos de televisão e roupas.

O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, chefe do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), afirmou durante a apresentação do decreto e do pacote de auxílio pelo governo estadual que a “única alternativa” no momento para conter o avanço do coronavírus “é a da restrição”. “Senão veremos pessoas morrendo na rua.”

No decreto, o governo explica que a prioridade no transporte público a ser dada aos trabalhadores empregados em atividades essenciais será nos horários de pico e que o cidadão deverá no momento do embarque apresentar algum documento que comprove o vínculo empregatício, como crachás, carteira de trabalho e contrato de trabalho.

Foi vetado no novo decreto como setor de atividade essencial os estabelecimentos comerciais “de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios” para animais de estimação, mas foram mantidos os hospitais e clínicas veterinários.

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