Corte de luz por inadimplência está proibido até setembro, decide Aneel
Aneel prorrogou por mais 90 dias a suspensão para famílias de baixa renda. Cerca de 12 milhões de famílias serão beneficiadas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. Com isso, a suspensão passa a vigorar até o dia 30 de setembro.
A informação foi repassada pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, durante audiência na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados para tratar da crise hídrica no país.
Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho.
A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta.
A iniciativa, segundo a Aneel, deve beneficiar aproximadamente 12 milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Essas ações vêm permitindo resguardar o consumidor de energia elétrica mais carente, sem que haja o comprometimento econômico e financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição”, disse Pepitone.
Pode ser favorecido com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que possua entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento necessite do uso continuo de aparelhos para o seu funcionamento.
Para o Superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, “a prorrogação da resolução ampara parcela significativa da população que teve a sua vulnerabilidade ainda mais acentuada pelo impacto da pandemia. A medida torna possível a manutenção de um serviço que é essencial, já que para essas famílias o valor despendido com a fatura de energia representa importante porção do orçamento doméstico”. O consumidor que se enquadra nos requisitos apresentados e que tiver a sua energia suspensa nesse período deve, primeiramente, informar a fornecedora o equívoco e solicitar a religação. Caso encontre dificuldade em fazer valer os seus direitos, deve entrar em contato com o Procon Goiás ou acessar a justiça por intermédio de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado.