Coronavírus: Catalão decreta toque de recolher e lei seca; medida vale por 9 dias
As normas começam a valer neste sabado (06)

Redação
A Prefeitura de Catalão anunciou a adoção de novas regras para conter o avanço da pandemia no município. Entre as normas, fica limitada a circulação de pessoas pelas ruas do município entre 20:30h e 05h, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas no decreto durante o deslocamento até o trabalho e, em caso de urgência e emergência. As medidas começam a valer nesta sabado (06).
Sobre a chamada “lei seca”, o documento proíbe o comércio de bebidas alcoólicas por todos os
estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo, pelos próximos 09 dias.
Ao comércio e serviços em geral, ficou autorizado o trabalho interno de funcionários, devendo ser priorizado o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível o sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários, sendo vedado o atendimento ao público, podendo este ser atendido somente via drive-thru.
Aos supermercados e congêneres, está autorizado o funcionamento de segunda à sábado entre 06h e 20h, mas proibido aos domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
As farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19, os distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis estão com o funcionamento permitido. Já os serviços de urgência e emergência em saúde e
estabelecimentos de atendimento de saúde, está permitido o funcionamento com horário marcado, sendo proibidos atendimentos/procedimentos estéticos.
Outras atividades consideradas essenciais também estão liberadas para funcionar, mas com restrições e com a adoção de protocolos. Essas atividades podem ser conferidas no decreto. Veja o decreto na íntegra no link