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Contratação irregular de escritório de advocacia pela Prefeitura de Catalão

Em ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com o escritório de advocacia, o ressarcimento de R$ 199,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além da condenação por improbidade administrativa.

A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão ingressou com uma nova ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e com pedido de reparação de danos contra os secretários municipais de Administração, Nelson Martins Fayad, e de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, o Presidente do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (Ipasc), Velomar Gonçalves Rios, o ex-superintendente Fernando Vaz de Ulhôa, a Câmara de Vereadores de Catalão, o escritório de Advocacia Thadeu Aguiar Advogados Associados e o advogado Thadeu Botêga Aguiar.

Prefeitura de Catalão.

A ACP busca apurar irregularidades ocorridas na contratação do escritório de advocacia, ocorrida sem a observância dos procedimentos licitatórios.

Na ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com o escritório de advocacia, o ressarcimento de R$ 199,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além da condenação por improbidade administrativa.

Segundo apuração do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Câmara de Catalão, Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (Ipasc), Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) e Fundo Municipal de Educação de Catalão (FME), no ano de 2017, celebraram contrato com o escritório de advocacia também sob o argumento de falsa situação emergencial para justificar a falta de processo licitatório.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apurou também que os serviços executados pelo escritório de advocacia foram de natureza comum, rotineira, típica das atividades desenvolvidas pelas autarquias municipais contratantes, de mera análise de questões contratuais e administrativas e demanda judicial da mesma natureza, nada incomum, extraordinário. “Ausentes, pois, nas contratações os requisitos da notória especialização do advogado, da confiança entre administração e da relevância do trabalho contratado”, afirmou a promotora Ariete Vale, ao explicar que para que a licitação seja inexigível, são necessárias a singularidade do serviço, notória especialização do escolhido e inviabilidade de competição.

Advogado e Presidente da OAB Catalão, Thadeu Aguiar.

Também foi apurado que o escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados cumulava contratos com outros municípios de Goiás, como Minaçu e Davinópolis. Além disso, Thadeu Botêga Aguiar era procurador geral da Câmara Municipal de Catalão. “Conforme se verifica no caso dos autos, o serviço prestado pelo escritório de advocacia nem jurídico era, portanto injustificável tal contratação. Mais que isto, fraudulenta mesmo, pois foram feitas em absoluta afronta à Constituição e à Lei de Licitações, com o fito de favorecer, no mínimo, o escritório”, afirmou.

A promotora de Justiça afirma que as condutas dos agentes públicos atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como o dever de honestidade. Na ACP, o MP-GO pede que as contratações sejam anuladas, e Nelson Martins Fayad, Leonardo Pereira, Velomar Rios, Fernando Ulhôa, o escritório de advocacia Thadeu Aguiar Advogados Associados e o advogado Thadeu Botêga Aguiar sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e, solidariamente, ressarcir os danos causados ao erário. 

Essa é a segunda Ação proposta pela Promotora em menos de uma semana contra a administração Adib Elias.

Com informações: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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