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Congadas de Catalão é incluída em Lei que incrementa o turismo em Goiás

O texto altera o conteúdo da Lei Estadual nº 17.204, de 24 de novembro de 2010, e prevê agora a disponibilização de pesquisas e informações sobre a demanda de oferta turística

Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.509, de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB). Originalmente projeto de lei nº 5894/20, a matéria trata do incentivo ao desenvolvimento do turismo religioso e espiritual em Goiás.

O texto altera o conteúdo da Lei Estadual nº 17.204, de 24 de novembro de 2010, e prevê agora a disponibilização de pesquisas e informações sobre a demanda de oferta turística; incentivo à divulgação das festividades religiosas por meio dos veículos de radiodifusão e internet; incentivo à celebração de convênios e/ou parcerias com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo a realização de eventos de promoção do turismo religioso e espiritual; e incentivo à celebração de convênios e/ou parcerias com municípios, que tenham por objetivo a realização de obras de infraestrutura para melhorar o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos aos locais turísticos.

Na justificativa da matéria, Adailton aponta que em Goiás, vários eventos de cunho religioso são realizados anualmente. Ele cita como exemplos: Romaria do Divino Pai Eterno, em Trindade; festa em louvor à Nossa Senhora do Rosário, em Catalão, onde acontece a tradicional Congada de Catalão; festa de Nossa Senhora da Abadia, no povoado de Muquém, em Niquelândia; festa em louvor à Nossa Senhora Auxiliadora, na cidade de Iporá, considerada a terceira maior concentração religiosa do estado de Goiás; Procissão do Fogaréu, na cidade de Goiás; e a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis, com as Cavalhadas trazidas de Portugal no século XVIII.

Informações: Assembleia Legislativa de Goiás

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