Economia

Começam a vigorar novas regras para nota fiscal eletrônica em Goiás

A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento

Começaram a vigorar desde o dia 1º de novembro as novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas em Goiás. A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória.

A implementação será gradual, até agosto de 2026. Segundo a Secretaria da Economia do Estado, para aumentar a conformidade tributária. “Além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos”.

Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.

Com esse novo modelo, o governo de Goiás busca reforçar a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduzindo riscos de multas, fraudes e, claro, sonegação fiscal. “Também promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia”, frisa a secretaria.

Como funciona

A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.

Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

A regra começou a valer para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria destes estabelecimentos já utiliza sistemas integrados.

Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

Cronograma de implementação

  • 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de maio de 2026 – empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.

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