CCJ derruba veto de Caiado ao projeto que facilita pagamento do IPVA
Decisão do colegiado ainda deve ser apreciada em plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 13, decidiu rejeitar o veto do governador Ronaldo Caiado (DEM) ao autógrafo de lei que prevê medidas facilitadoras para quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) durante a Semana de Conciliação de 2019.
O relator do veto foi o deputado Hélio de Sousa (PSDB) que deu parecer pela rejeição e foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
O veto parcial da Governadoria atingia o artigo 4º, que estabelece que as medidas facilitadoras previstas no artigo 3º aplicam-se aos débitos decorrentes de multas aplicadas por autoridade de trânsito estadual, observado que o parcelamento se dará em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
De acordo com o governador, o parcelamento de multas de trânsito invade a competência privativa da União. “O tema em questão não tem novidade no direito brasileiro. Vários estados já fizeram tentativas semelhantes, e em todas elas o Supremo Tribunal Federal, quando provocado, declarou as inconstitucionalidades das leis sob o argumento da invasão da competência privativa da União Federal para legislar sobre o assunto (CF, art. 22, XI), como aconteceu derradeiramente numa Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado do Mato Grosso do Sul”, argumentou.