A Lei, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), autoriza o transporte de animais domésticos em veículos de transporte intermunicipal regulares em todo o estado.
Texto diz que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos no Estado, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores