om a mudança, os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a transferência sem infringir o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito.
“Graças a Deus, fazemos justiça àqueles que promovem a segurança pública em nosso Estado”, disse governador Ronaldo Caiado, durante anúncio da assinatura do decreto, realizado pelas redes sociais.
Segundo o governo, para participar, basta fazer um cadastro no site do programa e solicitar o CPF ao fazer qualquer compra; confira a tabela de pontuação.