A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral, que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Investigações realizadas pelo MP identificaram que a empresa IPOP-Cidades & Negócios produziu e divulgou 349 pesquisas suspeitas em 191 dos 246 municípios goianos desde a sua criação em fevereiro deste ano.