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Proibido multar por câmeras

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieiras da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique resolução, em até 60 dias, que obedeça à decisão judicial e tenha validade para os órgãos federais, estaduais e municipais.
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