Proibido multar por câmeras
Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieiras da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique resolução, em até 60 dias, que obedeça à decisão judicial e tenha validade para os órgãos federais, estaduais e municipais.









