Candidatos são impedidos de fazer concurso do MP em Goiânia por estarem de bermuda
Participantes denunciam que norma não estava especificada no edital e só foi informada no site do órgão três dias antes da prova. MP afirma que comunicado online foi suficiente

Impedidos de fazer o 60º concurso do Ministério Público (MP), em Goiânia, por estarem usando bermuda, camiseta e chinelo. É o que denunciam candidatos que estiveram presentes na capital para realizar a prova para o cargo de promotor de Justiça neste domingo (1º), mas não puderam fazer o certame. Os participantes denunciam que a norma não estava especificada no edital e só foi informada em comunicado no site do órgão três dias antes da prova. MP alega que regra estava prevista no edital.
Um advogado, que preferiu não ter a identidade revelada, conta que saiu de Brasília e percorreu cerca de 202 km para chegar em Goiânia. Na capital, ele precisou alugar um quarto de hotel para se concentrar para a prova com duração de até cinco horas. Apesar dos esforços, no entanto, o candidato não pôde realizar o certame porque usava uma bermuda.
“o exame para esse cargo já havia sido anulado antes. Na primeira vez que fiz a prova, estava utilizando calça e fiquei em uma sala sem ar condicionado, onde fazia muito calor. Dessa vez, fui colocado na mesma sala e por imaginar que faria calor decidi usar uma bermuda, mais confortável para a situação”, disse.
O candidato afirma que foi autorizado a entrar para a sala e assinar a lista de presença do concurso. Minutos antes da realização da prova, porém, um fiscal anunciou que participantes utilizando bermuda, camiseta regata e chinelo deveriam se retirar do local.
Segundo ele, a norma, considerada absurda, não estava prevista no edital. O candidato cita que o comunicado com as especificações das regras relacionadas à vestimenta foi divulgado apenas três dias antes da prova e nem todos os participantes tiveram acesso.
“A desclassificação está sendo baseada em um comunicado divulgado apenas no site do MP. No entanto, os candidatos não ficam visitando a plataforma constantemente. As regras que norteiam o certame devem estar claras no edital”, critica.
Em nota, o MP afirma que o item 7.1 do edital prevê que o candidato deve comparecer “convenientemente trajado” para a realização da prova. O órgão alega que, para delimitar o alcance da exigência, a comissão do concurso publicou um comunicado para proibir “uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada e chinelos”.
Ainda conforme o texto, é dever do candidato observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados. “Assim, considerando a publicação e ampla divulgação do comunicado, inclusive como notícia principal no site do MPGO, tem-se que a postura da Comissão, ao excluir os candidatos que não estavam convenientemente trajados, observou estritamente ao previsto no Edital e ao Comunicado n. 021/2019-CC”, diz trecho.
Via: Mais Goiás