Câmara Federal

Câmara dos Deputados aprova licença-menstrual de até 2 dias

Texto agora segue ao Senado

Câmara aprova teto para salário mínimo, mas afrouxa mudanças no BPC. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), o substitutivo do Projeto de Lei 1249/2022 (e apensados) que institui a chamada “licença-menstrual” remunerada no Brasil. Pelo texto aprovado, mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual — como cólicas intensas, náuseas, vômitos ou fadiga extrema — poderão afastar-se do trabalho por até dois dias consecutivos por mês, mediante comprovação por laudo médico.

O benefício da licença-menstrual abrange trabalhadoras sob registro com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. O projeto modifica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da legislação de estágio e da Lei LC 150/15 (trabalho doméstico) para garantir o direito.

Com a aprovação pela Câmara, a matéria que prevê a licença-menstrual será enviada ao Senado Federal para continuidade da tramitação.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB–RJ), o projeto original previa licença de três dias consecutivos por mês, conforme a minuta inicial do PL 1249/22. No entanto, em acordo, a versão aprovada limitou-se a dois dias por mês, conforme substitutivo da relatora, a deputada Professora Marcivania (PCdoB–AP). “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.

Para a Professora Marcivania (PCdoB-AP), o texto da licença-menstrual “não cria um privilégio”. A parlamentar avaliou ainda que a medida é uma forma de assegurar a igualdade de gênero entre homens e mulheres, e a saúde ocupacional das trabalhadoras. “A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, argumentou

Para ter direito ao afastamento, a mulher deverá apresentar um laudo médico que comprove a condição debilitante ocasionada pelo ciclo menstrual, “que impeça temporariamente o exercício das atividades profissionais”. O prazo de validade, forma de apresentação e periodicidade de renovação desse laudo ficarão a cargo do Poder Executivo, segundo o texto.

A expectativa é de que o benefício da licença-menstrual seja sem prejuízo para a remuneração, ou seja: a folga será remunerada, conforme consta no texto aprovado.

Por que o tema?

A iniciativa marca um passo relevante no reconhecimento das especificidades da saúde das mulheres no mercado de trabalho, historicamente estruturado sob lógica masculina. Como destacou a relatora, “o substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres.”

Além disso, a medida insere-se no contexto global de discussão sobre “direitos menstruais”, isto é, o reconhecimento de que o ciclo menstrual pode levar a limitações funcionais para algumas mulheres e que o ambiente de trabalho deve prever tais realidades.

Para grande parte das mulheres, os efeitos da menstruação são leves ou moderados. Porém, para uma parcela significativa — estimada em torno de 15% — esses sintomas são graves o suficiente para prejudicar o desempenho no trabalho, base argumentativa da licença-menstrual.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o PL segue para o Senado Federal, onde passará por análise nas comissões competentes e em plenário. Após aprovação, será enviada para sanção ou veto pelo Presidente da República.

Paralelamente, o Executivo e órgãos ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego precisarão preparar regulamentação específica que defina os critérios operacionais e de fiscalização.

Além disso, empresas e sindicatos deverão ficar atentos, pois os acordos coletivos e políticas internas de RH poderão precisar ser adaptados para dar efeito à licença-menstrual, caso ela entre em vigor.

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