Reforma

Caiado sanciona reforma administrativa estadual

Proposta contempla criação de duas secretarias 

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta quinta-feira (16/2), o decreto 10.218/23 que trata da reforma administrativa da gestão estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O documento estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, que objetiva proporcionar maior eficiência na prestação dos serviços públicos e garantir a realização de investimentos em áreas essenciais e prioritárias. 

O texto contempla a criação de duas novas secretarias (de Infraestrutura; e do Entorno do Distrito Federal), e concede novas nomenclaturas a outras três já existentes. A Secretaria-Geral da Governadoria passa a ser denominada Secretaria-Geral de Governo; a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação passa a ser Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti); e a Secretaria de Governo se torna Secretaria de Relações Institucionais (Serint). A reforma extinguiu o Conselho Consultivo de Gestão. 

O governador Ronaldo Caiado explica que o texto da reforma administrativa preservou a essência da gestão anterior e buscou promover apenas readequações na estrutura da máquina para conferir maior eficiência às ações de governo. “Essa reforma me permite destacar pessoas que darão respostas sobre cada uma das obras que estejam ocorrendo no governo. É a readequação de uma estrutura que deu certo e que foi convalidada pela população”, explicou. 

O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, que coordenou a elaboração do texto da reforma administrativa, ressalta que as mudanças propostas permitem ao governo concentrar esforços em áreas específicas. “Fizemos a lição de casa, estruturamos o Estado nos aspectos fiscais, econômicos e de programas ofertados. Agora, temos condições de assumir novos desafios, de forma melhor planejada e estruturada. E as mudanças refletem esse cenário”, avalia. 

Novas secretarias

A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) foi criada com o objetivo de concentrar a formulação e execução de políticas públicas de habitação e obras, além de efetuar o monitoramento e acompanhamento da execução, e do uso dos recursos destinados a essa finalidade. Fica sob a competência da Seinfra a organização administrativa e contábil para a implementação do Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra), criado no final de 2022 como contribuição voluntária de segmentos do agronegócio para custear obras de melhoria da malha viária estadual. 

Já a Secretaria do Entorno do Distrito Federal (Sedf) é dedicada ao assessoramento dos municípios que integram a região, com a finalidade de tornar mais eficiente o relacionamento entre os entes estadual, distrital e federal, em assuntos que são diretamente interligados. 

Novas jurisdições

Para melhor adequar as entidades da administração indireta dentro do novo desenho traçado pela reforma administrativa, foram promovidas algumas mudanças de jurisdição de autarquias e fundações dentro das secretarias de Estado. A Secretaria da Administração (Sead) recebe sob sua jurisdição a Agência Goiana de Regulação (AGR) e a Goiás Previdência (GoiasPrev). A Secretaria da Economia ficou responsável pela Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PrevCom-BrC). 

A recém-criada Secretaria de Infraestrutura recebe sob sua jurisdição a Agência Goiana de Habitação (Agehab), a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e a Saneago. Também formatada na nova reforma, a Secretaria de Relações Institucionais recebe o escritório de representação em Brasília do Governo de Goiás. 

A Goiás Fomento passa ao escopo da Secretaria da Retomada, assim como a Goiás Turismo. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) engloba agora a Indústria Química do Estado (Iquego). Sob jurisdição da Secretaria-Geral de Governo ficou a Goiásgás, CelgPar, Goiás Telecom, Metrobus e a Universidade Estadual de Goiás (UEG). 

O decreto 10.219/23, também publicado nesta quinta-feira, estabelece que os titulares dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas que sofreram modificação na denominação e/ou na subordinação e das que foram transferidas entre órgãos ou entidades serão neles mantidos.

Deixe uma resposta