Br-050: Justiça Federal determina o cancelamento de manifestação em Catalão
A Concessionária alega que os organizadores da manifestação prometeram invadir a pista da BR-050, queimar pneus e interromper o trânsito, na localidade de Castelo Branco, em Catalão, às 17h do dia 01 de novembro. Juiz acatou o pedido de liminar e determinou o cancelamento da manifestação.
Redação GO
A 2° Vara Federal Civil de Justiça (SJGO), em decisão liminar, determinou o cancelamento da manifestação, bem como os possíveis bloqueios da Rodovia BR-050, convocada para acontecer na próxima sexta-feira, 01 de novembro, em defesa da construção de viadutos de acesso aos bairros Pontal Norte, Castelo Branco e adjacentes.
Em decisão datada de 25 de outubro e divulgada na noite desta terça-feira (29), o Juiz Federal, Jesus Crisóstomo de Almeida, acatou o interdito proibitório ajuizado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A, determinando o fim da manifestação, sob pena prevista em multa no valor de R$ 10.000,00.
A Concessionária que administra a rodovia atribuiu a organização da manifestação ao presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Helson Barbosa (Caçula), e aos vereadores, Arcilon de Sousa Filho e Paulo Moreira do Vale, e ainda a dois moradores do bairro Castelo Branco, Leonardo Roque Silva e o citado de nome “Jonh”.
Na petição a Concessionária alega que os organizadores e mais alguns não identificados convocaram a manifestação, citada como: “de grandes proporções, prometendo invadir a pista da BR-050, queimar pneus e interromper o trânsito, na localidade de Castelo Branco, em Catalão, às 17h do dia 01 de novembro de 2019”.
Em nota segue a minuta dizendo que o setor de inteligência da polícia rodoviária federal apurou tais fatos, tendo encaminhado ofício indicando os nominados como líderes do movimento, bem como sua pretensão de angariar 5 mil participantes, expondo estes a enormes riscos do evento para a segurança viária e dos participantes”.
Na ação, a Concessionária acusa que Léo
Roque, bem como o de nome John, tem reiterado a necessidade de interrupção
violenta da circulação de veículos, inclusive com incêndio de pneus.
Diante do requerido, a justiça concedeu a liminar determinando a expedição de Mandado Proibitório a fim de que os réus nominados, bem como os demais organizadores incertos e
desconhecidos do protesto, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem no bloqueio da BR-050.
Veja a decisão:
O GO Notícias tentou contato com a Concessionária e com os citados, mas até o fechamento desta não obteve retorno.