
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 tem início neste sábado (1º/11). O prazo segue aberto até 31 de dezembro de 2025, conforme estabelece a Portaria nº 564/2025, publicada em 14 de outubro no Diário Oficial do Estado.
Para fazer a sua parte, o produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e atualizar informações cadastrais, bem como declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.
A medida é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuem animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter atualizado o cadastro estadual de rebanhos, garantindo o monitoramento e fortalecendo as ações de defesa sanitária.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a atualização cadastral é uma das principais ferramentas de controle sanitário do Estado. “Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirma.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, reforça que a colaboração dos produtores é decisiva para o sucesso do sistema de defesa sanitária. “A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional”, enfatiza.
Como fazer
A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 deve ser feita preferencialmente online, por meio do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br), utilizando login e senha do produtor. Para aqueles que têm alguma dificuldade, o procedimento pode ser realizado presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
Segundo a Portaria nº 564/2025 da Agência, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha seu rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até esta data. A regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.
A realização de eventos pecuários não será impedida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada. O produtor que deixar de cumprir as exigências da Portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Serviço
- Assunto: 2ª etapa da Declaração de Rebanhos em Goiás
- Quando: De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
- Onde declarar: Preferencialmente via Sidago (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br) ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa



