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Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

Regras preveem contato mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e comprovante só para quem pedir. Quem teve febre ou Covid-19 nos 14 dias anteriores não deverá votar.

Redação

Foram divulgadas ontem (08), as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o uso obrigatório de máscaras, e se alguém chegar ao local de votação com o rosto descoberto, poderá ser impedido de votar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

 Ele também informou a obrigatoriedade da higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna, pois o equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação. Caberá ao eleitor se higienizar. Também não é recomendado o uso de luvas, apenas a higienização com álcool.

Outra medida é que o eleitor leve a própria caneta para assinar seu nome na lista de votação, evitando compartilhamento de itens, e redução de contágio. Se o eleitor esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas em cada seção.

As regras são válidas para todo o país, no primeiro e no segundo turno, que serão em 15 e 29 de novembro, respectivamente.  A votação será de 7h até 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

“Para ser absolutamente sincero, segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua. Mas essa não é uma condição que tenha sido considerada nem pelo TSE nem pelo Congresso. Consideramos que era conveniente adiar. E o TSE está diligenciando todo o conjunto de materiais e equipamentos de segurança. Portanto, nós minimizamos o risco”, declarou Barroso.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o ministro Barroso.

Ainda de acordo com o TSE, quem estiver febril no dia de votar ou ter sido diagnosticado com vírus nos 14 dias antes, não deve participação das eleições. A orientação é que o eleitor justifique a ausência, em outro momento. Se o mesário (a) sentir febre, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

Para evitar aglomeração e em função do custo-benefício, o TSE não adotará a medição de temperatura nos locais de votação.

GO Notícias com informações do G1

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