Piracema começa em novembro e impõe restrições à pesca em Goiás até fevereiro de 2027
Período de defeso abrange três bacias hidrográficas e estabelece regras para pesca esportiva, captura para subsistência e transporte de pescado

A partir de 1º de novembro, pescadores que atuam em Goiás deverão seguir as restrições estabelecidas para o período da Piracema, fase de reprodução dos peixes em que a atividade pesqueira passa por limitações ambientais. As regras previstas no material divulgado valem até 28 de fevereiro de 2027 e abrangem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Durante o defeso, ficam proibidas a pesca amadora, subaquática e ornamental, além da realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca. A regulamentação prevê exceções específicas, como a pesca de subsistência e a modalidade pesque e solte, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas.
Pesca esportiva fica restrita a reservatórios
Uma das principais mudanças apontadas para este período é a limitação da prática de pesque e solte. A modalidade passa a ser permitida exclusivamente em reservatórios, como os lagos de Emborcação e Serra da Mesa, conforme as regras descritas no material.
Nesses locais, os pescadores deverão utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os peixes capturados à água. Também fica proibido guardar, transportar ou consumir os exemplares retirados durante a atividade.
Pesca para subsistência tem regras próprias
A pesca de subsistência é permitida para pessoas enquadradas nessa modalidade, com limite de até cinco quilos de pescado por dia destinado à alimentação familiar. A captura não poderá ser utilizada para venda ou troca.
A modalidade é caracterizada pela atividade realizada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais e sem estrutura própria da pesca comercial.
Cota Zero continua em vigor
Além das restrições da Piracema, Goiás mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo. Conforme o texto de referência, a medida tem duração de quatro anos e foi estabelecida por instrução normativa publicada em maio.
Fora do período de defeso, o pescador pode capturar e consumir até cinco quilos de pescado no próprio local da pescaria, mas essa autorização não permite transportar peixes nativos para casa.
Comercialização de pescado tem exceções
O período de defeso não significa a proibição de toda comercialização de peixes. Produtos provenientes de estabelecimentos de aquicultura devidamente autorizados podem ser transportados, armazenados e comercializados, desde que haja comprovação de origem.
O material também informa que espécies exóticas, como tilápia, carpa e tucunaré, podem ser transportadas quando o pescador estiver devidamente autorizado e cumprir as exigências ambientais aplicáveis.
Descumprimento pode resultar em multas e apreensões
O desrespeito às regras pode resultar em sanções administrativas e criminais, conforme a infração e a legislação aplicável. Durante a fiscalização, podem ser verificados equipamentos, espécies e quantidades capturadas, além da documentação do pescador.
A gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Amandha Rezende, alerta que os materiais utilizados na pesca irregular também podem ser apreendidos.
Segundo ela, as medidas podem atingir varas, embarcações e motores utilizados na atividade durante o período de restrição, além da aplicação de multas, conforme as circunstâncias da ocorrência.



