INSS passa a exigir biometria facial para liberar empréstimo consignado
Novas regras entram em vigor nesta terça-feira (19) e buscam aumentar a segurança de aposentados e pensionistas contra fraudes

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que desejarem contratar empréstimo consignado terão que seguir novas regras de segurança a partir desta terça-feira (19). A principal mudança é a obrigatoriedade da confirmação por biometria facial no aplicativo Meu INSS para validar a contratação do crédito.
As medidas foram estabelecidas pela Lei nº 15.327/2026 e têm como foco reduzir fraudes e evitar empréstimos feitos sem autorização dos beneficiários.
Com as novas regras, operações realizadas por telefone ou por intermédio de terceiros deixam de ser permitidas.
Agora, toda solicitação de consignado ficará disponível no sistema do Meu INSS com status de “pendente de confirmação”. O crédito só será liberado após a validação facial feita diretamente pelo beneficiário.
O segurado terá até cinco dias corridos para concluir o reconhecimento facial. Caso a confirmação não aconteça dentro do prazo, o pedido será cancelado automaticamente pelo sistema.
Prazo de pagamento sobe para até 108 parcelas
Além das novas exigências de segurança, a legislação também amplia o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados.
Antes limitado a 96 meses, o período passa agora para até 108 parcelas, equivalente a nove anos. A norma também prevê carência de até três meses para o início do pagamento das prestações.
Objetivo é reduzir golpes contra aposentados
Segundo o governo federal, as mudanças foram criadas para ampliar o controle dos próprios beneficiários sobre as operações financeiras e dificultar fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Para contratar o consignado, o aposentado ou pensionista deverá:
- acessar o aplicativo ou site do Meu INSS;
- consultar as ofertas disponíveis;
- escolher a instituição financeira;
- confirmar a operação por biometria facial.
O consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS, o que normalmente reduz os juros cobrados pelas instituições financeiras.





