Medicamentos

Supermercados já podem vender remédios, mas itens ficam fora das prateleiras

Nova regra já está em vigor e impõe exigências sanitárias, presença de farmacêutico e separação de produtos

Supermercados em todo o País passam a poder vender medicamentos, desde que instalem uma área específica que funcione como farmácia.

Na prática, a medida não libera a venda em prateleiras comuns e exige uma estrutura separada dentro das lojas. O espaço deve seguir regras sanitárias próprias e operar de forma independente do restante do mercado.

Essa mudança altera o modelo de comercialização, mas mantém exigências técnicas já aplicadas ao setor farmacêutico.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (23/3) já está em vigor e redefine a forma como o comércio desses produtos será realizado. Redes do setor, como a Assaí Atacadista, já haviam sinalizado a intenção de adotar o modelo anteriormente.

Apesar da liberação, a norma não permite a venda de medicamentos em prateleiras comuns do supermercado. Assim, os produtos não poderão ser expostos junto a alimentos ou outros itens de consumo.

Em vez disso, a comercialização deverá ocorrer exclusivamente em um espaço destinado à atividade farmacêutica. A regra mantém a separação entre produtos de saúde e os demais itens vendidos no local.

Área deve ser isolada e cumprir regras sanitárias

Para operar, o supermercado deverá instalar uma área específica que funcione como uma farmácia. O espaço precisa ser delimitado, com separação física e funcional do restante da loja.

Além disso, deverá atender às mesmas exigências sanitárias aplicadas a drogarias tradicionais. Entre os critérios estão controle de temperatura, armazenamento adequado e rastreabilidade dos produtos.

Presença de farmacêutico continua obrigatória

A legislação mantém a exigência de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. O profissional deve estar presente para orientar os consumidores e supervisionar a dispensação dos medicamentos.

A medida reforça a necessidade de controle técnico no acesso aos produtos. Consequentemente, a obrigação segue as normas já previstas para o funcionamento de farmácias no país.

Venda de medicamentos controlados é permitida

A nova regra também autoriza a comercialização de medicamentos de controle especial.

Nesses casos, a venda só poderá ocorrer mediante apresentação e retenção de receita médica. A entrega do produto ao consumidor deverá ser feita após a finalização do pagamento.

Ainda, se o caixa estiver fora da área da farmácia, o transporte deverá ocorrer em embalagem lacrada e identificada.

Operação pode ser própria ou por meio de parceria

A farmácia poderá funcionar sob responsabilidade direta do supermercado. Como alternativa, também será permitida a operação por meio de contrato com uma rede de drogarias já licenciada.

Em qualquer formato, será obrigatório cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente. A mudança amplia o acesso aos medicamentos, mas mantém regras para controle e segurança na venda.

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