TJGO cria gratificação de até 1/3 da remuneração a juízes e desembargadores
Benefício é por acúmulo de trabalho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acatou pedido da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) que cria uma nova gratificação que permite o pagamento de até 1/3 da remuneração para juízes e desembargadores. Se trata de uma licença compensatória por acúmulo de acervo processual e administrativo.
A Asmego justificou o pedido argumentando pela paridade entre os magistrados e o Ministério Público após o Ministério Público de Goiás regulamentar em março de 2023 um abono compensatório por acúmulo de trabalho.
Os pagamentos têm caráter indenizatório e, portanto, não incidem sobre o Imposto de Renda nem são limitados pelo teto constitucional. A gratificação foi instituída pela Resolução 242 aprovada no dia 30 de outubro deste ano.
A licença tem a proporção de três dias de trabalho para um de licença e é limitada a 10 dias por mês e as folgas podem ser solicitadas até o dia 10 de cada mês. Se o pedido não for feito, então, as folgas serão indenizadas.
Em nota, a Asmego informou que a paridade não foi acatada completamente, já que o TJ não reconheceu a função administrativa e que a associação “seguirá em tratativas para que seja aplicada a devida simetria”.
Veja abaixo na íntegra:
NOTA-ASMEGO
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informa que:
Após a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça da resolução que assegura a paridade entre magistratura e Ministério Público, a Asmego requereu aplicação da referida resolução.
Patrícia Carrijo, – Presidente da Asmego
Apesar da decisão do CNJ, a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu parcialmente a licença compensatória apenas para o acervo processual e administrativo.
Não foi reconhecida a função administrativa, como reconhecida no âmbito do Ministério Público.
A Asmego seguirá em tratativas para que seja aplicada a devida simetria.