Goiás: Decreto define que comércio e serviços poderão abrir em turnos entre 6 e 8 horas
Documento foi publicado na noite desta terça-feira (13) e já está em vigor. Regras valem para todo o estado

O decreto estadual publicado na noite desta terça-feira (13), definiu que estabelecimentos só poderão funcionar em um turno de seis a oito horas. Além disso, as indústrias terão de levar trabalhadores em casa em transporte oferecido pela própria empresa. O documento que já está em vigor à partir desta quarta-feira (14), estabelece também que o comércio não poderá funcionar aos finais de semana.
O decreto reforça, também, que os estabelecimentos devem permanecer com todos os protocolos de segurança, incluindo uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel 70º e distanciamento de dois metros entre os funcionários, com turno de seis horas, exceto nos finais de semana, em que todos os comércios deverão permanecer fechados.
Academias poderão abrir com 30% da capacidade, assim como salões de beleza, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e similares. Bares e restaurantes deverão ter lotação máxima de 50%.
Já os supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres não poderão receber clientes para consumo no local. Hotéis, pousadas e similares deverão funcionar com 65% da capacidade. Os eventos públicos e privados, uso de espaços comuns em condomínios, piscinas, cinemas, visitação a presídios e centros de detenção, teatros, boates e salões de festas e jogos, continuam suspensos.
O funcionamento de oito horas valerá para indústrias e obras de construção civil, exceto de energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciarias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e de interesse social.